segunda-feira, 27 de abril de 2009

Negociações...Evolução?!

A reunião de hoje e as propostas remetidas pelo M.S., ficam aqui expostas para conhecimento dos colegas.Embora um pouco céptico, parece que estaremos a conseguir algum resultado nas negociações.VER PARA CRER!

REUNIÃO NEGOCIAL - 27.ABRIL.2009 - CNESE – Min.SaúdeDecorrente da reunião negocial com a CNESE a 15 de Abril, o Ministério da Saúde (MS) remeteu uma NOVA VERSÃO DO PROJECTO DE DIPLOMA a 22 de Abril (www.sep.org), que hoje (27.Abril) esteve em negociação. Assim:

1 – Âmbito de Aplicação
MS informou: Já houve uma reunião entre os Ministérios da Saúde, Trabalho e Finanças (e hoje decorre outra) no sentido de perspectivar qual a melhor solução jurídica que viabilize a aplicação da mesma Carreira aos CTFP e CIT (a ver na próxima reunião negocial).

2 – Estrutura e Desenvolvimento Profissional
A – Deveres Funcionais (ex-art.º 5º): MS aceitou proposta da CNESE, de ser retirado;
B – Conteúdos Funcionais (art.ºs 6º e 7º): CNESE propôs várias alterações. MS aceitou e aguarda Proposta integral da CNESE;
C – Categoria de Enfermeiro Principal: MS aceitou a designação de Enfermeiro Gestor (art.º 4º); CNESE evoluiu para 12 anos de exercício profissional como requisito de admissão (art.º 8º, n.º 2, al.b) em oposição aos 15 anos de exercício após a obtenção do título de Enf.º Especialista proposto pelo MS. MS não vê problemas, vai ponderar.
D – Exercício de funções de Enfermeiros ao nível dos Departamentos e Unidades de Gestão (art.º 13.º): CNESE reafirmou Proposta: i) designação de Enf.º Supervisor. MS aceita uma designação, a ponderar; ii) âmbito de recrutamento: além de Enf.º Gestor é alargado aos Enf.ºs com título de Enf.º Especialista. MS: “não choca…já tinham pensado”; iii) processo de recrutamento: por concurso. MS vai ponderar; iv) exercício de funções: comissão de serviço automaticamente renovável, fixando as condições de não renovação. MS vai ponderar; v) Fixar vencimento neste Diploma. MS aceita e montante a ver; vi) fixar conteúdo funcional. MS vai ponderar.
E – Regulação da Assessoria Especializada (Controle e Infecção Hospitalar, Gestão do Risco, Qualidade, etc): CNESE reafirmou a sua proposta. MS vai ponderar.

3 – Outros aspectos
A – Regimes, Duração e Organização do Tempo de Trabalho – Regimes Trabalho/Horários/Complementos, etc (art.º 12º): CNESE ficou de remeter proposta integral.
B – Formação Profissional (art.º 15º): CNESE propôs 15 dias úteis/ano. MS vai ponderar.
C – Período Experimental (art.º 14º): CNESE vai remeter proposta e MS disponível para reduzir os 240 dias (8 meses).

4 – Estrutura e Desenvolvimento Salarial e Transição
A – A actual Posição 1 proposta pelo MS (Nível 11 = 995) sai deste diploma. MS aceitou regular, entre outras matérias laborais, a remuneração do Exercício Profissional Tutelado (EPT) na respectiva Portaria. A Posição 1 proposta pelo MS passa agora, formalmente, a ser o Nível 15 = 1 201, para início de discussão.
B – Sobre as restantes matérias, o MS assumiu que não tinha, nesta reunião, qualquer evolução de posição.

DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO NEGOCIAL
1 – Avaliação do Desempenho – 1.ª reunião do Grupo de Trabalho a 28.Abril
2 – Carreira de Enfermagem: Nova reunião a 7. Maio
Até 7.Maio a CNESE remete as respectivas Propostas
A reunião de 7.Maio é centrada nas Questões Salariais e Âmbito de Aplicação

sexta-feira, 17 de abril de 2009

Sempre a adiar....

Realmente já começa a tornar-se um hábito.Reuniões com o M.S.- Significam mais um adiamento à portuguesa pois claro, não por falta de propostas, não por falta de tempo, mas...simplesmente para retardar mais um pouco as nossas aspirações.E nós?caímos que nem uns patinhos, as eleições legislativas, aproximam-se a passo largo e antes delas as férias do mês de Agosto.
Dia 15...nada!! Adiou-se nova reunião para 27 de Abril.Veremos quando será a nova data de adiamento.
Que os nossos dirigentes sejam duros, é o que eu apelo.TENHAM DIGNIDADE E ORGULHO NAQUILO QUE SÃO.A partir daí será possivel conseguirmos ser vistos como uma profissão valorosa.
E todos nós poderemos também, em cada serviço, em cada sítio do nosso país ser informantes da sociedade sobre a nossa profissão, sobre as nossas carreiras, sobre o nosso trabalho, e assim dar-mos a conhecer à sociedade em geral, o tratamento injusto e desigual que temos por parte dos nossos decisores politicos.USEM A FORÇA DA VOSSA PALAVRA!

quarta-feira, 1 de abril de 2009

LUTEM!!

NÃO desistam de LUTAR pela nossa carreira.O M.S. enviou a nova proposta para o S.E.P./C.N.E.S.E..
LUTEM PELO NOSSO FUTURO.FAÇAM GREVE 2/3 ABRIL.
Como poderão ver abaixo , a nova proposta continua a ser uma afronta à nossa classe por isso,VAMOS À LUTA!

Última horaChegou a Nova Proposta reformulado do Ministério da Saúde, em 31.Março, pelas 19h30Segue a Análise e Apreciação do SEP/CNESE

Análise da Nova Proposta reformulada do Ministério da Saúde, remetida a 31.Março.09 (19h30)

A – Carreira de Enfermagem
1 – Âmbito de aplicação

Mantém: Este Diploma é aplicável:
Aos CTFP e nas Regiões Autónomas – art.º 2
Aos actuais e futuros CITs é aplicável a estrutura de Carreira, o resto das matérias consta de ACT – art.º 3
Aos futuros CITs não é aplicável a Grelha Salarial (remunerações mínimas a fixar em ACT) – art.º 11, n.º 2


2 – Estrutura de Carreira e Desenvolvimento Profissional
A – Categorias: Mantém 2 – art.º 4:
Enfermeiro – Prestação de Cuidados Gerais e Especializados, Formação e Investigação – art.º 6
Enfermeiro Principal – Conteúdo Funcional de Enfermeiro e Coordenação dos Serviços – art.º 7
O Conteúdo funcional indicia que o Governo não pretende aprovar o
MODELO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
tal como foi acordado entre a Ordem dos Enf. e o Ministério da saúde
B – Acesso à Categoria de Enfermeiro Principal – art.º 9
Mantém - Deter o Título de Enf.º Especialista
Novo – Deter 15 anos de exercício profissional

C – Área da Gestão – art.º 14
Nova redacção com o mesmo objectivo:
Os Enfermeiros podem exercer funções de Coordenação, Direcção e Chefia de Unidades Funcionais, Serviços ou Departamentos.
Têm que deter a Categoria de Enfermeiro Principal
De entre os Enfermeiros com a Categoria de Enfermeiro Principal, o CA escolhe alguns para exercerem estas funções. São exercidas em Comissão de Serviço, de 3 anos, renovável. A Remuneração é a fixar em diploma

D – Recrutamento
Mantém: Ingresso e Acesso é por Concurso; O Concurso é a regulamentar em Portaria – art.º 10
Novo – O Período Experimental do CTFP passa de 90 dias (3 M) para 240 dias (8 M) – art.º 15

3 – ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO SALARIAL– Novo:
Categoria de Enfermeiro: 11 Posições: Vai do Nível 11 (Posição 1 = 995.51) até ao Nível 44 (Posição 11 = 2 694.75)
Categoria de Enf. principal: 5 Posições: Vai do Nível 44 (Posição 1 = 2 694.75) até ao Nível 57 (Posição 5 = 3 364.14) – art.º 12, n.º 1
Novo: O Ingresso é na Posição 2 da Grelha (Nível 15 = 1 201.48) – art.º 10, n.º 4
Mantém: A Progressão é nos termos do Regime Geral (5/5 anos) - art.º 12, n.º 3

4 – Transição para Nova Carreira

A – Transição de Categoria – Novo – art.º 19 e 20:
a) ACTUAIS Enfermeiros, Enfermeiros Graduados e Enfermeiros Especialista
TRANSITAM DE IMEDIATO para a Categoria de Enfermeiro
b) ACTUAIS Enfermeiros SUPERVISORES DO 6.º Escalão
TRANSITAM DE IMEDIATO para a Categoria de Enfermeiro Principal
c) ACTUAIS Enfermeiros Chefes e Supervisores do Escalão 1 ao 5º
Permanecem na actual Carreira
Transitarão para a Categoria de Enfermeiro principal da Nova Carreira quando a sua remuneração atingir o valor da Posição 1 (Nível 44 = 2 694.75)
B – Transição Remuneratória – art.º 21
Mantém: Na Transição para a Nova Carreira, os Enfermeiros MANTÊM o seu ACTUAL vencimento
B – Outros aspectos
1 – Duração e organização do Tempo de Trabalho
Período normal é de 35 horas semanais. A organização do trabalho é por Turnos. Sobre todas as restantes matérias (trabalho extra, horas de qualidade, pagamentos, etc, APLICA-SE o RCTFP) – art.º 13
2 – Formação Profissional
Podem ser autorizadas Licenças (sem perda de remuneração) por um período de 10 dias úteis por ano. Licenças superiores a 10 dias requer autorização do Ministro da Saúde. – art.º 16
3 – Avaliação de Desempenho
Aplica-se o SIADAP com adaptações a negociar. É regulada em ACT ou em Portaria.
APRECIAÇÃO GLOBAL e GENÉRICA DO SEP/CNESE
1 – Mantêm-se as exigências relativamente ao Âmbito de Aplicação
2 – Relativamente à Estrutura de Carreira e Desenvolvimento Profissional
Não há qualquer justificação para a existência duma 2.ª Categoria (Enfermeiro Principal) nos termos em que o MS propõe.
Esta 2.ª Categoria impede o Desenvolvimento Profissional (Só alguns Enfermeiros com o Título de Enf. Especialista é que “acedem” a Enf. Principal – “ganham mais”/face ao Concurso/Vagas) e constitui um “travão” ao desenvolvimento salarial
Só á admissível a existência duma 2.ª Categoria ou Categoria Atípica se:
Enquadrar o exercício das Funções de Gestão
Os Enfermeiros, na Categoria de Enfermeiro, tiverem a possibilidade de atingir o Nível Remuneratório 57 (topo dos Licenciados da Carreira Técnica Superior)
3 – Quanto à Estrutura e Desenvolvimento Salarial
Há melhorias muito pouco significativas.
Para iniciar a negociação, consagrar o nível remuneratório 15 (1 201.48) para Ingresso e o topo da Técnica Superior (nível remuneratório 57) é positivo.
Contudo, continua a constituir um INSULTO e não há qualquer justificação para:
A existência do nível 11 como Posição 1 da Grelha
Que os Enfermeiros, na Categoria de Enfermeiro, NÃO tenham a possibilidade de atingir o nível 57, como os restantes Licenciados da CTSuperior.
É INADMISSÍVEL que as regras de Progressão remuneratória sejam as mesmas do Regime Geral.
4 – Relativamente à Transição
“O MSaúde quanto mais pensa, PIORES SOLUÇÕES apresenta”.
Valorizamos a inerente ideia de não pretender “descategorizar” a área da Gestão. Contudo, a solução não tem qualificação.
É INTOLERÁVEL que, na transição para a nova Carreira, os Enfermeiros não tenham a devida valorização económica inerente à aquisição da Licenciatura (que outros já tiveram).
5 – Quanto aos Outros Aspectos, mantemos as exigências.