quinta-feira, 23 de julho de 2009

Não é só a Enfermagem!

Falou-se em todo o país,em todos os meios de comunicação sobre a Enfermeira espanhola que administrou erradamente nutrição enteral por via parenteral, causando a morte de um bébé prematuro.Foi um escândalo, uma irresponsabilidade, uma total incompetência.Mas analisemos a situação a fundo:
Acima de tudo e não querendo desculpar o erro grave que fez devendo como é óbvio ser responsabilizada por ele, devemos saber que aquele não era o serviço habitual da Enfermeira visada, pois lá aplica-se a máxima que igualmente começaram a aplicar nos HUC em Coimbra de que: Onde houver um serviço que tenha falta de enfermeiros, dever-se-á deslocalizar um enfermeiro de outro serviço que esteja mais "folgado";).Somos uma espécie de empregados de limpeza que podemos varrer o chão num serviço de ortopedia ou num serviço de neonatologia.Sim foi isso que aconteceu de facto e o resultado infelizmente não podia ter sido pior.Nós Enfermeiros não somos uma profissão desqualificada, já viram algum médico de medicina interna operar um doente, ou um ortopedista a observar um olho?!
De facto nesses dias a seguir à noticia, muito se falou e criticou, no entanto desde que surgiu a notícia sobre os doentes do Hospital de Santa Maria que deixou de se falar, não por esquecimento, mas talvez porque a profissão médica também erra e toda a gente que falou na situação infeliz da Enfermeira esquecem-se que outras profissões há que erram tanto ou mais que a Enfermagem e não são tão enxovalhadas na praça pública como se pretendeu fazer com a Enfermagem.POR O ERRO DE UM COLEGA NÃO DEVEMOS GENERALIZAR O MESMO ERRO A TODOS OS ENFERMEIROS.

segunda-feira, 20 de julho de 2009

E esta hein?

Parece que a Ordem dos Enfermeiros resolveu acordar do seu sono letárgico e reagiu sobre a atitude,comportamentos e posições assumidas e outras muitas vezes não tomadas pelos Srs Professores das Escolas de Enfermagem sobre o MDP.Na realidade uma grande maioria dos docentes das Escolas de Enfermagem deste país, continuam a olhar para o seu umbigo, pouco se importando com o evoluir da profissão no reconhecimento e valorização da profissão.Desde que usam o epíteto de Prof. que se esqueçeram que também já foram Enfermeiros, já lidaram com doentes e não com bonecos. Já prestaram cuidados de enfermagem baseados na teoria e agora pura e simplesmente só sabem investigar,dissertar e ficamos por aí.
Realmente apercebo-me ao longo dos anos que todos os trabalhos de investigação feitos pelos nossos docentes, não são no sentido de melhorar as práticas de ENFERMAGEM, divulgar novas abordagens sustentadas em estudos credíveis.O interesse é só um - o seu curriculo.É verdade para mim a articulação´que deveria existir entre escolas e profissionais, não existe!
Por estas e por outras é que não conseguimos evoluir.Enquanto os Sr Professores continuarem a julgar-se superiores em relação aos Enfermeiros e acharem que os seus estudos servem somente para a conclusão de uma pósgraduação, mestrado ou doutoramento nunca cresceremos enquanto profissão.
Deixo-vos a notícia publicada retirada do blog cogitare sobre a polémica envolvendo a nossa Ordem e as Escolas.Leiam-na e tirem as vossas conclusões porque eu já tirei as minhas.Cumprimentos.


Quem fala assim não merece censura e a nossa bastonária da Ordem dos Enfermeiros acusa as instituições de ensino de enfermagem de “inadmissível intromissão” no processo de discussão do modelo de acesso à profissão, que deverá ser votado no Parlamento na próxima semana.
“É um abuso, quando há pressões e ruído naquilo que deveria ser a decisão dos deputados para se garantir que a alteração aos estatutos da Ordem permita criar os instrumentos necessários para melhorar a segurança dos cuidados de saúde. Apelamos aos deputados para que não se deixem influenciar por situações descabidas“.

Em causa estão as críticas feitas na semana passada pelas EScolas de enfermagem e do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP) à alteração do estatuto [da OE] que abrange o “modelo de desenvolvimento profissional”, que regula o acesso ao exercício da profissão.

A Ordem, que atribui os títulos profissionais, quer que, uma vez finalizado o curso, o aluno seja sujeito a um período de exercício profissional tutelado, antes de aceder à profissão, o que as escolas qualificam de “estágio suplementar” que vem duplicar aquele que já está previsto.
“Uma coisa é dominar um curso, de onde se trazem os conhecimentos, outra é a experiência e aprendizagem em contexto de trabalho. Os alunos não tomam decisões profissionais porque nem sequer podem responder por elas”, contraria a bastonária, que acusa as instituições de ensino de “inadmissível intromissão directa” num assunto de regulação profissional.

“É garantir que jovens profissionais que terminam a sua formação académica se inscrevam na Ordem e possam ter um tempo de prática profissional devidamente acompanhada”, sublinha.

A alteração está em apreciação em comissão e deverá ser votada dia 23 de Julho, pouco antes da Assembleia “ir de férias”.

A bastonária afirma mesmo que pode haver “interesses corporativos e particulares das instituições de ensino subjacentes” às críticas.

Caso a aprovação não aconteça, a Ordem garante que irá “responsabilizar junto da opinião pública” os responsáveis. (Fonte : Expresso )

Acrescento que não será só a Ordem a responsabilizar esta leviandade por parte de algumas Escolas de Enfermagem , mas sim todos os Enfermeiros que consideram que este tipo de exercicio tutelado é a única forma de regular o acesso e qualidade à Profissão.

sexta-feira, 10 de julho de 2009

Mais um atraso...

Pois é, mais uma vez a votação do Modelo profissional de enfermagem proposto pela Ordem dos Enfermeiros e acordado com o governo, não foi aprovado hoje e "desceu" ao grupo parlamentar de trabalho para uns reajustes no tempo máximo de 10 dias.MAIS UMA VEZ ATRASAM-NOS E ADIAM TUDO.Realmente parece que é de propósito, tudo o que é de Enfermagem, é atrasado, tem tempo, hoje não dá!.É impressionante como somos enxovalhados, esquecidos, desprezados,...
ASSIM NÃO!

quarta-feira, 8 de julho de 2009

FINALMENTE!!


Já não era sem tempo finalmente atingimos a tão esperada meta das dez mil assinaturas.Ultrapassámos até já o número pretendido.
veremos se terá algum peso nas reuniões que se aproximam já para amanhã e sexta.
PARABENS À ENFERMAGEM PARTICIPATIVA E MAIOR ATENÇÃO PARA A PRÓXIMA AOS RESTANTES MILHARES DE COLEGAS QUE FICARAM NA SOMBRA À ESPERA DA QUEDA DE UM CÔCO.

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Última hora: Menos Pinho em Portugal!


Pois é o sr Ministro da Economia resolveu finalmente retratar-se no parlamento e expressar a sua verdadeira essência daquilo que quase todos sabiam, mas que o próprio teimava em não assumir.
Trapalhada atrás de trapalhada, enganos, omissões e muitas mas mesmo muuuitas calinadas depois, o Sr Pinho enc(r)avou-se a ele próprio, mas foi preciso ser com um acto um pouco caricato de quem parecia que estaria a ver-se num espelho tal qual uma criança que faz as suas caretas, testando a mais feia ou original.
Obrigado Sr Pinho, se não fosse o senhor, este país continuaria a ter um ministro da economia que falou na reabertura das grutas de pirites que não funcionaram, na solução para quimonda que nunca existiu, na transferência da seccção regional do ministério da economia para Aveiro em detrimento das excelentes condições que detinham em Coimbra aumentando a despesa do estado, de todos nós que pagamos estas promessas eleitorais...e claro poderia estar umas horas valentes a relembrar as desventuras deste Ministro desempregado do governo mas com toda a certeza com um lugar no topo da administração de uma empresa de topo em Portugal.Agora não andará de Falcon da força aérea mas concerteza um jatinho particular não dispensará ;).

sexta-feira, 26 de junho de 2009

Negociações da carreira...em que estamos!

Segue na integra o comunicado enviado pelo SEP sobre os últimos desenvolvimentos no processo negocial referente à nossa carreira.Continuemos proactivos na transmissão, atenção e divulgação do que se vai passando com o futuro da nossa profissão.

Cara(o) Colega

Junto remetemos Informação sobre a última reunião negocial. 4 notas:
1 - É compreensível a necessidade destas Informações serem emitidas mais rapidamente.
Contudo,
- a complexidade destes processos: jurídica, processual e político-sindical (sempre foi, mas, agora, muito mais … Leis, ACTs, negociação, contratação, CITs, CTFP, etc) ;
- a fase crucial de decisões negociais (umas de pormenor outras ainda estruturantes) em que nos encontramos;
- o facto de em vários art.ºs já se estar a discutir redacção jurídica, sempre muito complexa, e, agora mais, face à “teia” de leis (Código do Trabalho, Lei 12-A, Lei 59/2008, SIADAP, Legislação Reg. Autónomas, etc);
- e considerando que,
- a negociação é feita de avanços e recuos em função da necessária articulação entre vários artigos,
- e que existem as necessárias reuniões dos órgãos sindicais,
a informação requer mais aferição colectiva, sob pena de, em vez de se estar a informar, estar a introduzir ruído perturbador que nada ajuda à necessária concentração no essencial.
2 – Recordar que, sendo os aspectos económicos centrais/vitais em qualquer processo destes, a Carreira integra muitos mais aspectos, todos importantes (e até mais morosos na negociação).
3 – A próxima reunião é a 1 de Julho. Perspectivando-se a fase final do processo, estamos certos que todos encontraremos as melhores tácticas para atingir os melhores resultados. É, pois, fundamental que, apesar do período de férias, os colegas se mantenham informados (Dirigentes e Delegados da Região) e contribuam para o esclarecimento dos colegas, desde logo:
- IMPRIMINDO ESTA INFORMAÇÃO E FIXANDO NO SERVIÇO
- REENCAMINHANDO ESTE MAIL PARA OUTROS COLEGAS.

Cumprimentos
José Carlos Martins

4 – Estão pedidas reuniões ao INEM e Min. Saúde (CTCerto/31Julho; CSPrimários: UCC, USF, ACES; INEM) e ainda não estão agendadas




Para esta reunião de 18 de Junho, com a presença da Ministra da Saúde, estiveram emnegociação as Contrapropostas da CNESE às Propostas de 2 Projectos de Decreto-Lei (DL) do Ministério da Saúde (MS) de 3 de Junho. Estiveram ainda em negociação as Novas Versões dos dois Projectos de DL que o MSremeteu à CNESE no dia 17 de Junho, pelas 21 horas, e que introduziram alterações nas anteriores versões de 3 de Junho. (Ver Propostas e Contrapropostas em www.sep.org) Âmbito de Aplicação (CITs e CTFP) — A CNESE sempre defendeu que a Carreira em nego-ciação deve ser igual para CTFP e CITs. Para isto, defendeu a existência , em termos de forma-to jurídico, de um único DL. O MS, ao longo das várias reuniões e perante a fundamentação e contrapropostas sindicais, foi alterando o formato jurídico de concretização. Por razões relacio-nadas com a despesa/deficit público o MS não aceitou a existência de um único DL. É neste contexto que na reunião negocial 2 de Junho: • O MS assume que a Carreira e a generalidade de outras matérias devem ser iguais para CTFP e CITs • O MS, em termos de formato jurídico, propõe: • 2 DL perspectivando Carreiras iguais: 1 DL para CITs das EPEs e 1 DL para CTFP.• A negociação de 1 único Acordo Colectivo de Trabalho (ACT) com as restantes maté-rias, que depois se desdobrará em 2 ACTs (iguais): 1 ACT para CITs e 1 ACT para CTFP.Entretanto e com este mesmo formato, o MS e Sindicatos Médicos estabeleceram Acordo. Foi neste quadro que a CNESE apresentou as suas Contrapropostas. Foi neste quadro que decorreu a negociação de 18 de Junho. Recordamos, como sempre referimos, que estes instrumentos legais (DLs e ACT), em termos de procedimentos negociais e conteúdos, têm vários constrangimentos legais balizadores (Código do Trabalho, Leis 12-A/2008 e 59/2008 (RegimeCTFP). A — Projecto de DL de Carreira para CITs1 — Objecto MS propôs que se aplicasse exclusivamente às EPEs. CNESE propôs que se aplicasse também às Parcerias Público-Privadas (PPP). MS aceitou, tendo ficado: “O presente decreto-lei define o regimelegal da carreira aplicável aos enfermeiros nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão efinanciamento privado, integradas no Serviço Nacional de Saúde, nos termos dos diplomas que definem o regime jurídico dostrabalhadores dessas entidades, bem como dos requisitos de habilitação profissional e de diferenciação técnico-científica.”2 — Âmbito MS propôs que se aplicasse apenas aos futuros CITs das EPEs. CNESE propôs que se aplicas-
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se aos Actuais e Futuros CITs das EPEs e PPPs. MS aceitou, ainda que esta aplicação não possa prejudicar as PPP com contratos de gestão já aprovados ou em concurso, tendo ficado: “1 -O presente decreto-lei aplica-se aos enfermeiros em regime de contrato individual do traba-lho, de acordo com o Código do Trabalho, nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privado, integradas no Serviço Nacional de Saúde, nos termos dos diplomas que definem oregime jurídico dos trabalhadores dessas entidades, sem prejuízo da manutenção do mesmo regime laboral e daquiloque for outorgado no respectivo instrumento de regulamentação colectiva de trabalho. 2 – O disposto no número ante-rior não prejudica os contratos de gestão já aprovados, bem como os que se encontrem em fase de procedimento pré-vio à contratação ou em fase de procedimento concursal à data de entrada em vigor do presente decreto-lei.” 3 — Natureza do nível habilitacional Face à discussão do art.º sobre “Perfil Profissional”, CNESE propôs a retirada do n.º 2 da sua proposta e MS aceitou integralmente a restante redacção, tendo ficado: “O nível habili-tacional exigível para a carreira de enfermagem corresponde ao exigido pela Ordem dos Enfermeiros para atribuiçãodo título definitivo de enfermeiro.” 4 — Qualificação de enfermagem MS aceitou a redacção integral proposta pela CNESE, tendo ficado: “A qualificação de enfer-magem, estruturada em títulos de habilitação profissional em função de níveis diferenciados de competência, tem por base a obtenção das capacidades e dos conhecimentos adquiridos ao longo da formação.” 5 — Utilização do titulo MS aceitou a redacção integral proposta pela CNESE, tendo ficado: “No exercício e publicita-ção da sua actividade profissional o enfermeiro deve sempre fazer referência ao título detido.”6 — Perfil Profissional (proposta do MS na Versão de 17 de Junho)CNESE propôs a retirada deste artigo. MS aceitou. 7 — Áreas de exercício profissional CNESE propôs a introdução dum novo artigo. MS aceitou tendo ficado: “1 -A carreira de enfermagem organiza-se por áreas de exercício profissional, considerando-se, nomeadamente, as áreas hospitalar, decuidados de saúde primários, de saúde pública, da comunidade, de cuidados continuados, de emergência e de enferma-gem no trabalho. 2 -Cada área tem formas de exercício adequadas à natureza da actividade que desenvolve e é objecto de definição em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.”8 — Categorias, Deveres funcionais, Conteúdos Funcionais, Condições de admis-são e Recrutamento Ver, porque são iguais, o Projecto de DL dos RCTFP.9 — Remunerações e posições remuneratórias Nos termos da legislação aplicável, as questões remuneratórias são fixadas em ACT, assumindo o MS que serão iguais às que ficarem consagradas para os CTFP. MS propôs que “As remunerações dos trabalhadores integrados na carreira de enferma-gem são fixadas em instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho”/ACT. CNE-SE propôs acrescentar “As posições remuneratórias e as remunerações … “. MS acei-tou. 10 — Reconhecimento de títulos e categorias MS propôs e foi aceite, tendo ficado: “Os títulos atribuídos pela Ordem dos Enfermeiros no âmbito daprofissão de enfermagem, bem como as categorias, são oponíveis para a elegibilidade necessária aos procedimentos de recrutamento e mudança de categoria previstos nas normas aplicáveis.”11 — Harmonização CNESE propôs um novo artigo de harmonização entre CITs e CTFP. MS ficou de pon-derar.
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B — Projecto de DL de Carreira para CTFP 1 — Âmbito Continua em discussão 2 — Natureza do nível habilitacional; Qualificação de enfermagem; Utilização do titulo; Perfil Profissional; Áreas de exercício profissional e Reconhecimento de títulos Artigos acordados e são iguais ao Projecto de DL de Carreira para os CITs 3 — Deveres Funcionais CNESE propôs que a obrigação do cumprimento dos deveres seja “ … no respeito pela legis artis … “. MS aceitou. 4 — Estrutura de Carreira Dada a articulação entre a estrutura de carreira e a estrutura da grelha salarial, e dada a não evolução do MS sobre as questões remuneratórias, há matérias que permanecem em discussão. 4.1 — Categorias Mantém-se em discussão a designação da 2.ª categoria e a questão dos rácios/densidades de Enfermeiro Principal/Gestor. 4.2 — Exercício de “funções de coordenação, direcção e chefia”Mantém-se em discussão4.3 — Conteúdos funcionais 4.3.1 — Categoria de Enfermeiro / Enfermeiro EspecialistaCNESE propôs uma pequena alteração de redacção. MS aceitou.4.3.2 — Categoria de Enfermeiro Principal/Gestor CNESE propôs mais dois conteúdos funcionais. MS aceitou. Contudo, este conteúdo funcional “não pode ser fechado” sem ser finalizada a discussão sobre o exercício de “funções de coordenação, direcção e chefia” (funções, requisitos, condições de selecção, comissão de serviço, remuneração, etc). 4.3.3 — Condições de admissão Para admissão à categoria de enfermeiro é preciso a titulação em cédula definitiva na O.Enf. Para admissão à categoria de Enf.º Principal/Gestor é exigido o título de Enf.º Especialista e um mínimo de 10 anos de exercício da profissão. Está acordado. 4.3.4 — Recrutamento A admissão à categoria de enfermeiro e mudança de categoria é feita por Concurso e este é a regulamentar em Portaria. Está acordado. CNESE propôs que os Concursos que estejam “em andamento” se mantenham. MS aceitou. CNESE propôs que, até à publicação da Portaria sobre Concursos, se mantenha em vigor o Capítulo da actual Carreira sobre a matéria. MS ficou de ponderar. 4.3.5 — Reconhecimento de títulos e categorias Igual ao do Projecto de DL de Carreira dos CITs.
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5 — Organização do tempo de trabalho CNESE rejeitou a quase totalidade das propostas do MS, incluindo a que nos remetia para o Regime Geral (Lei 59/2008—RegimeCTFP). CNESE propôs: 1) O período normal de trabalho é de 35 horas; 2) Mantêm-se em vigor os artigos da actual Carreira de Enfermagem até à regulamentação desta matéria em ACT. MS aceitou.6 — Avaliação de DesempenhoMS mantém proposta de se aplicar o SIADAP até à regulamentação do sistema especifi-co de avaliação para os enfermeiros em ACT. É inaceitável dado que, entre outros aspectos, permite que outros avaliem enfermeiros. CNESE propõe que, até à regulamentação do sistema especifico de avaliação dos enfer-meiros em ACT, se mantenha em vigor o Sistema Específico de Avaliação de Desempe-nho consagrado na actual Carreira de Enfermagem. MS ficou de ponderar. 7—Período experimental Em discussão. 8—Formação Profissional MS já tinha aceite a Proposta da CNESE, de passar de 10 para 15 dias, a licença para formação sem perda de remuneração. Está acordado. 9—Aspectos salariais MS mantém proposta de a admissão se efectuar pela Posição 2 (Nível 15), clarificando que a presença da Posição 1 é para acomodar aspectos relativos à transição, na sua concepção.Foi matéria amplamente discutida, tendo a CNESE reafirmado a sua não concordânciacom a estrutura de grelha e as propostas de transição e recolocado as suas propos-tas. Entretanto, tal como consta do acordo estabelecido com os Sindicatos Médicos, o MS propôs que esta matéria passasse para Decreto Regulamentar. AS NEGOCIAÇÕES CONTINUAM PRÓXIMA REUNIÃO A 1 DE JULHO ESTAMOS NA FASE CRUCIAL DO PROCESSO MANTÉM-TE ATENTO, INFORMADO

quarta-feira, 24 de junho de 2009

Onde andam os nossos jovens?

Pois é, ontem questionei os alunos que andam a realizar estágio no meu serviço se já tinham assinado a petição.Para minha admiração, nem sequer sabiam da existência de uma petição.Obviamente, levaram logo uma ensaboadela à moda antiga.
Entristece-me saber que os nossos futuros colegas não se interessam pelo futuro da profissão, talvez a contarem em trabalhar fora do nosso país.O que é certo é que todos nós devemos ser proactivos em todos os hospitais,centros de saúde,consultas externas, blocos operatórios e mobilizar os colegas e alunos mais distraidos, mais desinteressados ou simplesmente ausentes do Mundo real.ACORDEM-NOS para a importância do momento.
VAMOS LUTAR COM FORÇA PELA PROFISSÃO!

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Petição pela enfermagem!!

Caros Amigos,

Acabei de ler e assinar a petição online: «TODOS PELA CARREIRA DE ENFERMAGEM»

http://www.peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=CE2009

Eu pessoalmente concordo com esta petição e acho que também podes concordar.

Subscreve a petição e divulga-a pelos teus contactos.

Obrigado,